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| Dilma: "Pedaladas" ilegais |
Conforme o site, em votação rápida no plenário, todos os membros do TCU
acompanharam o voto do relator, ministro Vital do Rêgo. Ficou definido que as
transações têm "todos os atributos de operação de crédito vedadas pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF)".
A Advocacia-Geral da União (AGU)
argumentava que as manobras não caracterizavam operação de crédito, lembra o site.
