Um dia após a abertura do processo de impeachment contra a
presidente Dilma Rousseff, os partidos aliados do governo sofreram derrotas em
duas das três ações apresentadas ao STF (Supremo Tribunal Federal) questionando
a legalidade da decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
informa O Globo.
Ontem mesmo, segundo o jornal carioca, o ministro Celso de
Mello rejeitou uma das ações, apresentada pelo deputado Rubens Júnior
(PCdoB-MA), com o argumento que o parlamentar não tinha legitimidade jurídica
para propor a ação. Em outra ação, o ministro Gilmar Mendes (foto) negou a liminar pedida por três
deputados do PT e manteve o processo de impeachment. Os petistas chegaram a
anunciar que estavam desistindo do processo ontem mesmo, mas Gilmar Mendes não
permitiu.
A terceira ação, apresentada pelo PCdoB, foi sorteada para o
ministro Edson Fachin, o integrante mais recente do tribunal, empossado neste
ano. Fachin, assinala o jornal, pediu informações antes de tomar sua decisão.
Ele deu prazo comum de cinco dias para manifestação da Presidência da
República, Senado, Câmara dos Deputados, Advocacia-Geral da União e Procuradoria-Geral
da República. O prazo começa a contar a partir das notificações, que devem
ocorrer amanhã. Portanto, a decisão de Fachin não deve ser tomada antes da
próxima quarta-feira.
Regras do impeachment
Na ação relatada por Fachin, o PCdoB pede, conforme O Globo, que o STF determine as regras
de tramitação do impeachment. Argumenta que, como os processos de impeachment
não são usuais, o Congresso não se preocupou em aperfeiçoar a Lei 1.079, de
1950, que disciplina esse tipo de procedimento. 
Para o partido, as lacunas da lei deixam dúvidas sobre as
regras de tramitação do processo no Congresso. Por isso, o partido pede que o
STF defina o parâmetro de tramitação do processo, sem levar em consideração as
regras expressas nos regimentos da Câmara e do Senado.
